domingo, 5 de fevereiro de 2012

As Instituições Financeiras e seus Lucros Exorbitantes:e o povo nada pode fazer!

È bem verdade que de acordo com o mundo que vivemos hoje e a questão da globalização, as organizações vivem a margem de concorrências intermináveis, isto para obterem mais lucros do que deviam.
Na sua grande maioria  elas exercem sobre os seus colaboradores fortes exigências, ou seja, que eles produzam cada vez mais, e em menos tempo. Isso nos faz lembrar o Taylorismo,ou ainda, "tempos e Movimentos",onde a força humana era fortemente escravizada em favor do seu empregador.Tempos e movimentos nos adverte sobre a questão da robotização,onde o homem-máquina teria que repetir por "N " vezes os mesmos movimentos em face de se obter uma grande produção em larga escala.Isso nos faz admitirmos uma pequena provocação:Será que de tempos outro fazendo uma comparação com o mundo atual mudou-se alguma coisa?Percebe-se, que as pessoas não tem tempo para nada e quando as perguntamos por que elas estão sumidas do seu convívio pessoal, elas só respondem uma coisa: "Estou na correria, ou então, o bicho está pegando! (Desculpe-me pelas gírias).
Bem, e o que isso tudo tem a ver com a questão dos lucros exorbitantes dos bancos!
Nota-se, porém, que a cada ano as Instituições Financeiras (Bancos), estão tendo lucros estarrecedores que atingem a cifra de dez ou quase vinte bilhões/ano, isso devido à cobrança de taxas é claro cobrada de seus clientes. Afirmo ainda mais,que se esses lucros fossem devidos vá lá mais uma coisa as vezes nos passa desapercebidas,vejamos:O lucro é lícito apenas por questões políticas ou seja,porque o banco central deixa que isso ocorra.
Agora veremos algumas situações periclitantes, de acordo com os economistas e o governo brasileiro o ano de 2011 fechou com uma inflação na casa de por volta de 6%no ano. Daí verificamos que a taxa de cheque especial em determinadas instituições chegam a marca de 12% ou mais ao mês(veja a disparidade!).
Se um cliente quer tomar um empréstimo em alguns bancos a taxa de juros anual atinge o percentual de 179,22% ano, uma CET: 9 530% ao mês, ou uma CET de 202, 680% ao ano e atinge uma taxa de juros mensal de 3,95% ao mês isso depende do tipo de cliente que você for naquele banco.
Se tratando de taxas de manutenção de conta, ou seja, só para você manter a conta corrente onde lá o banco já está ganhando com o seu dinheiro aplicando em mercados europeu ou americano, você paga por isso em torno de R$ 10,90 a cesta ou até R$ 17,00 a cesta depende de cada organização.
Lembra daquele dito popular que as pessoas diziam: só de você adentrar a uma agência bancária você já está pagando?Pois é isso não é fantasia é pura verdade!
Segundo o IBGE o ano de 2011 fechou com uma taxa de 6,50% de inflação na maior taxa anual desde 2004 que foi de 7,60%%. E o governo Lula dizendo que estava tudo ok!Desculpem-me os militantes do PT, a minha intenção não é desfazer de partidos políticos e sim de alertar o povo brasileiro que tanto sofre com os banqueiros e nada se faz contra os mesmos. será que não é eles que governam o nosso País????????
Outra coisa que nos chama a atenção é que se a inflação é tão alta e os juros são abusivos como é que podemos ter uma rentabilidade em nossa poupancinha (dinheiro suado ao longo de várias jornadas de laboro), e temos um rendimento mensal que gira em torno de 0, 5612% ou 0, 6384%  em Janeiro de 2012?
Exemplo: se você fizer uma aplicação em um CDB e que renda 10% ao ano você terá R$ 561, 20, se for pelo segundo índice você terá um rendimento de R$ 638, 40, isso já estará incluso IRR de 15% + 5% e uma rentabilidade real de 4% apenas!Se liguem nisso (toda aplicação em fundos ou CDB tem que no final verificar a rentabilidade Real!).
Em alguns bancos o limite do cheque especial chega a 8,9% ao mês e a CET 9,5% ao mês, verificaram como estamos sendo lesados!Há tem outra coisa, e os famosos cartões de créditos?Têm operadoras que nos cobram até a marca de 300% ao ano e algumas financeiras chegam ao absurdo de ultrapassar 400% ao ano.
Vale lembrar, que todo aquele (a), que estiver passando por esse fato procure urgentemente um PROCON de sua cidade ou Codecon para que eles realizem ou revisem se estão corretos ou não essas taxas exorbitantes. Se por acaso a empresa não aceitar os juros que são devidos ,ingressem imediatamente com uma demanda contra a empresa lesadora do fato , nos MM Juízos(pequenas causas),ou procurem o Ministério Público de sua cidade,pois eles são cabíveis para atuarem nessas situações.
Agora querem ver outra coisa interessante?Acho que todos vocês já devem ter ouvido falar sobre "agiotas” ou a prática da agiotagem não?O que falarei agora não é apologia sobre esse costume nada a ver, porém a prática da agiotagem de acordo com nossa legislação é considerada crime lei. 22.626/33.
Inclusive podemos verificar no código civil  e penal que a lei da usura de acordo com o mesmo preconiza que a cobrança ilegal de juros superiores ao dobro ou taxas ilegais ao ano ou cobrança exorbitante que ponha em perigo o patrimônio pessoal, a estabilidade econômica pessoal do tomador do empréstimo. Neste caso o emprestador é denominado agiota.
Marx, Engels e Weber sempre citaram essas situações em suas fabulosas obras onde sempre o empregador se prevalece sobre a mão-de-obra ou força de trabalho do empregado e mais, o empregador sempre teria a hipossuficiência econômica e o assalariado sempre seria o mesmo, vivendo na pobreza ou a margem da mesma, nunca tendo direito a sua elevação econômica.
Vejamos que coisa incrível, e ao mesmo tempo entenderemos o caso em tela: para as Instituições Financeiras a Lei da usura não se aplica, pois existe legislação específica!Por que será que isso ocorre em pessoal?
Contudo, vocês agora já sabem de acordo com o Art.197, parágrafo 3º CF, súmula 596 STF, emprestar dinheiro sem autorização do Banco central mediante a cobrança de juros é crime. A CF em seu Art.174 ,parágrafo 4° adverte.Lei da Usura (Lei 22.626/33),Arts.1°,2° e 4°.
Pois bem, então diante do exposto percebe-se que bancos não são agiotas diante de tudo que aqui falamos, porém se algum de vocês pratica esse ato, cuidado isso é tipificado como crime!
Agora também vale ressaltar, que alegada e não provada a prática de agiotagem tipifica crime de calúnia, conforme preconiza o Art.138 CP (Salvo engano).
Destarte, o interessante que o tema em questão é que nos entristece, pois entra governo e sai governo e o povo nada pode fazer, ou seja, é ficar de boca escancarada esperando a morte chegar (como já dizia o saudoso Raul)!Ou então, vamos à luta e nas próximas eleições votemos conscientes e desejemos que aquele que nós outorgamos faça diferente e traga um mundo melhor para nós!
A todos muita paz e mente consciente!
Luigi Vazquez.

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